O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 776/2017, que altera a lei dos registros públicos. As mudanças abrangem anotações relacionadas a nascimentos e casamentos. Entre outros pontos, a MP diz que “as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade”.
Também estabelece que “a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento”. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27.
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