O Ministério Público em Goiás denunciou dois ex-vigilantes penitenciários temporários pelo estupro de duas detentas da Unidade Prisional de Pontalina, localizada a cerca de 125 km da capital do Estado. Segundo a promotoria, Túlio Rosa da Silva e Leandro Santana Rezende Chaves abusaram das mulheres ameaçando-as com o registro de faltas disciplinares, que poderiam prejudicar suas progressões de penas.

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A Justiça decretou a prisão preventiva dos denunciados – eles são considerados foragidos, segundo a Promotoria. As informações foram divulgadas no site do Ministério Público de Goiás.

A investigação teve início após a direção do presídio relatar o ocorrido ao Ministério Público e à autoridade policial. As vítimas foram ouvidas e passaram por exames de corpo de delito. Segundo a Promotoria, os laudos atestaram “conjunção carnal por meio de violência psicológica”.

Os crimes teriam ocorrido no dia 15 de junho, após uma discussão entre as detentas que ocupavam a mesma cela, indicou o promotor de Justiça da comarca de Pontalina Guilherme Vicente de Oliveira. Devido ao ocorrido, as presas foram levadas pelos funcionários até uma outra sala do presídio, mas retornaram ao espaço depois de passarem certo tempo algemadas.

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Durante a noite, os homens teriam retirado as presas da cela novamente, sob o pretexto de que o diretor do presídio queria falar sobre o desentendimento que havia ocorrido mais cedo.

Túlio Silva teria então levado uma das detentas para uma sala e a estuprado. Segundo o Ministério Público, ele teria abusado de sua autoridade e ameaçado a mulher dizendo que “se ela não ‘ficasse’ com ele, assinaria uma falta disciplinar”. O então vigilante teria dito ainda que relataria a discussão entre as detentas, o que poderia inviabilizar a progressão de regime das presas, indicou a Promotoria.

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Já a segunda presa foi levada por Leandro Chaves até uma outra sala, apontou o MP. De acordo com a Promotoria, o homem colocou um colchão no chão e disse à mulher que ficasse “tranquila, pois ‘só iam brincar um pouquinho’, uma vez que ele já tinha feito muitos favores a ela”.

Segundo o Ministério Público, o homem também teria, assim como Leandro, ameaçado a detenta, “usando a suposta comunicação de falta disciplinar que poderia prejudicar o cumprimento de sua pena como forma de pressão”.

A Promotoria indicou que a pena aplicável ao crime é de detenção de 6 a 10 anos, podendo aumentada uma vez que os investigados possuíam autoridade sobre as vítimas.

Até o fechamento deste matéria, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos citados. O espaço está aberto para as manifestações.