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MP denuncia diretora que cancelou matrícula de aluna com paralisia cerebral no MA

O Ministério Público do Maranhão denunciou criminalmente a responsável pela escola Dom Bosco, no município de Imperatriz, por cancelar, ‘de forma arbitrária’, a matrícula de uma aluna de 7 anos de idade com paralisia cerebral. Segundo a acusação, Maria Carmem Colombi também ‘constrangeu’ a mãe da criança.

A denúncia é subscrita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior.

O caso aconteceu em dezembro de 2013, quando a mãe da criança tentou matricular a filha em várias escolas em Imperatriz mas não teve êxito em nenhuma das instituições de ensino.

Na época, a mãe procurou o Ministério Público do Maranhão para relatar a recusa das instituições em aceitar a criança, contrariando a Lei 7.853/89, que criminaliza a recusa ou cancelamento de matrícula de pessoas com deficiência nas redes de ensino.

De posse das informações, a Promotoria realizou investigação em parceria com a Polícia Civil e, após ouvir várias pessoas envolvidas, ‘conseguiu provas de que a escola Dom Bosco cancelou, de forma arbitrária, a matrícula da criança, além de sujeitar a mãe a comentários preconceituosos’.

No site da instituição há uma mensagem de que a Dom Bosco promove ‘educação aos olhos de Deus e dos homens’.

De acordo com relatos da mãe da menina, confirmados pela investigação, a escola pediu que a criança passasse por uma avaliação com a profissional de psicologia da instituição.

Após a avaliação, a mãe relata que insistiu várias vezes para obter retorno da escola, quando então ‘disseram que ela teria que falar pessoalmente com a diretora e coproprietária da escola, Maria Carmem Colombi’.

Segundo a denúncia, no encontro, a diretora perguntou se a mãe teria condições de pagar as mensalidades cobradas pela instituição, correspondentes a quase o dobro dos alunos que não sofrem de nenhuma deficiência.

“Entre outras perguntas constrangedoras, a diretora questionou sobre a religiosidade da mãe, afirmando que ela seria ‘católica de missa de sétimo dia’, dizendo ainda que ‘crianças assim vêm para que as pessoas fiquem mais próximas de Deus’ e que devem ser educadas em casa, pela família, e não em uma instituição de ensino”, assinala o Ministério Público do Maranhão.

Apesar de a Dom Bosco ter aceitado a matrícula da aluna após a reunião, em 3 de fevereiro de 2014, antes mesmo do início do período letivo, a mãe foi informada de que a matrícula tinha sido cancelada em razão da deficiência da criança, destaca a Promotoria.

O promotor de Justiça Joaquim Júnior salienta que a Constituição Federal veda a discriminação de qualquer natureza e afirma que a igualdade é um direito fundamental da pessoa humana.

“A discriminação à criança com deficiência em estabelecimentos educacionais é injusta e perversa, não podendo ser tolerada. O educador que não pratica a inclusão não está preparado para educar verdadeiramente”, reitera o promotor.

O Ministério Público pede a condenação de Maria Carmem Colombi por cancelamento de matrícula de criança por conta da deficiência. Ela está sujeita a uma pena de dois anos a cinco anos de reclusão.

Além disso, o promotor garante que as investigações vão continuar para apurar a denúncia de que outras escolas também teriam se recusado a efetivar a matrícula da criança pelo mesmo motivo e que, após a coleta de provas suficientes, o Ministério Público do Maranhão ‘tomará as medidas cabíveis’.

Defesa

COm a palavra, o advogado Judson Lopes

1. Até esta data e horário, a sra. Maria Carmem Colombi desconhece qualquer denúncia contra si apresentada pelo MP local ao judiciário. A mesma tomou conhecimento que está “sendo processada” após o contato de Vossa Senhoria;

2. O fato reportado aconteceu em dezembro de 2014. A genitora da adolescente fez uma pre-matricula na escola, todavia ocultou a informação sobre o grau de deficiência da filha, mas tão somente informou tratar-se de cadeirante. A pré matricula foi realizada porque a escola não possui qualquer restrição ao ingresso de pessoas com deficiência, possuindo perfeita mobilidade, etc, inclusive já teve e tem alunos com necessidades especiais;

3. Acontece que a adolescente em questão não é simplesmente cadeirante ou portadora de deficiência que não a impeça de frequentar uma escola de ensino convencional. Ele na verdade é portadora de deficiência de tal grau que não a possibilita de frequentar uma escola como o Dom Bosco. Ele necessita de uma escola de ensino especial. Ainda assim a escola, na época da pre-matricula, solicitou da mãe que trouxesse um laudo médico sobre a situação físico-psíquica da adolescente, a fim de que os seus profissionais pudessem avaliar se a escola estaria apta a recebê-la. A mãe não providenciou o que foi solicitado. Diante do que tinham em mãos os profissionais da escola, entre eles psicopedagoda, psicóloga, orientadora educacional e outros deram parecer no sentido de que a Escola Dom Bosco não reunia condições de prestar à adolescente os serviços educacionais nas especificidades que a mesma merecia. Dessa forma a matricula foi indeferida e o dinheiro que havia sido pago pela mãe na pré-matrícula foi devolvido integralmente

4. Após isso a mãe da adolescente informou o fato ao Ministério Público que por sua vez requisitou a abertura de um inquérito policial, a fim de apurar se houve a cometimento do crime previsto no art. 8.º da Lei 7.853/89;

5. No curso do IP todos os profissionais que avaliaram a situação foram ouvidos, documentos foram apresentados, esclarecimentos foram feitos. Foram ouvidos também diretores e funcionários de outras escolas, que igualmente indeferiram a matricula da adolescente;

6. A adolescente tentou matrícula em várias escolas da cidade, inclusive numa em que trabalha com crianças deficientes. Todas elas negaram de pronto. A única escola que se dignou a tentar receber a adolescente foi exatamente o Dom Bosco. No IP, inclusive, tem informações de que a adolescente sofreu um acidente numa escola em que estudava e que a mesma cancelou a sua matricula diante da impossibilidade de continuar atendendo-a;

7. Em meados de 2015 a adolescente, representada por sua mãe, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor unicamente do DOM BOSCO, ou seja, as outras escolas, inclusive a escola na qual estuda o irmão da adolescente, que negou peremptoriamente recebê-la, não foram processadas. Essa ação tramitou na 4ª Vara Cível desta Comarca, sob o número 59390-60.2015.8.10.0040, no bojo da qual foi celebrado e homologado um acordo, pelo qual a mesma recebeu um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Aludida ação já foi para o arquivo definitivo;

8. Segundo informações que a escola recebeu, a adolescente, até hoje não foi matriculada em nenhuma escola, ao menos em escola dita convencional;

9. Em mais de 37 anos de atividades a Escola Dom Bosco jamais discriminou quem quer que seja ou mesmo prestou qualquer tratamento ofensivo ou discriminatório a pais, discentes ou docentes;

10. A sra. Maria Carmem Colombi, de 74 anos de idade, fundadora e proprietária da escola, pessoa que possui, entre outras coisas, um trabalho social relevantíssimo nesta cidade, levando dignidade e cidadania a prostitutas que trabalhavam em condições sub humanas, tem uma filha deficiente, que foi adotada ainda bebê, recebida de uma mãe que trabalhava em um desses prostíbulos e que estava doente e que não tinha condições de sustentar a mesma. Essa criança foi recebida com amor e carinho, cresceu e deu à Carminha, como é conhecida, uma neta. Pois bem, a própria filha da Sra. Carminha, em decorrência de sua condição peculiar, nunca pode estudar na escola da própria mãe, exatamente pelo fato da sua escola não prestar serviços de educação especial. Diante disso é de se questionar, no mínimo, se uma pessoa que tem esse tipo de comportamento e experiência de vida, dentro de sua casa, discriminaria uma adolescente igualmente em condição peculiar;

11. Frise-se que o que foi exposto na matéria veiculada no site do Ministério Público, sobretudo, foi o depoimento da mãe da adolescente, tomado na Delegacia de Polícia, ainda em 2014. Nada do que disseram as várias pessoas que foram ouvidas, nada das provas colhidas pela polícia, nada disso, foi veiculado.

Significa dizer que na visão do ilustre membro do MP, basta alguém ir a uma delegacia, dizer o que bem entender, segundo seus julgamentos e convicções próprios, que isso vira a “pura verdade”. É lamentável ver esse tipo de atitude de um promotor de justiça;

12. Tudo isso faz lembrar aquele lamentável episódio dos proprietários da creche em São Paulo, acusados de abusos sexuais às crianças: Foram acusados pelo MP, julgados e condenados por boa parte da mídia nacional e pela justiça, perderam suas dignidades e seus bens materiais para, depois, bem depois, descobrir-se simplesmente que eram inocentes, que tudo foi fruto do delírio de pais. Não sei se ao menos um pedido de desculpas receberam;

13. Por fim, conforme a certidão de feitos distribuídos, que junto em anexo, data de hoje e expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Sra. Maria Carmem Colombi não responde, até a presente data e horário, a qualquer ação penal.

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