O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apresentou, nesta terça-feira, 30, uma ação judicial, em caráter liminar, para que a deputada estadual eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo (PSL), seja condenada a pagar cerca de R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos que seriam destinados ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). No pedido, o promotor Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, considera que Campagnolo criou um “serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente”.
De acordo com o MP-SC, a Ação Civil Pública busca “garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias”.
O promotor também pede que o Juizado da Vara da Infância e Juventude da capital catarinense obrigue, de modo urgente, que a deputada eleita se abstenha de manter “qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas”, exclua a publicação divulgada em redes sociais para promover a ação e também tenha o número de telefone celular bloqueado, no prazo de até 24 horas, para ficar impedida de originar telefonemas ou enviar mensagens. O promotor sugere a fixação de multa em caso de descumprimento das medidas.
Ele requereu ainda que Campagnolo seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos ao Estado, cujo valor teria como base o número de seus seguidores no Facebook (71.515 pessoas no momento em que a ação foi protocolada), em virtude do potencial de compartilhamento da publicação.
Logo após a vitória do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), no domingo, Campagnolo divulgou uma imagem em uma página de rede social para pedir que vídeos e informações com manifestações “político-partidárias ou ideológica” de professores fossem repassados por estudantes para o seu número de celular com o nome do docente, da escola e da cidade. “Garantimos o anonimato dos denunciantes”, diz trecho do texto. Para burlar a lei estadual que proíbe telefones celulares em sala, a deputada orienta que os alunos usem “gravadores ou câmaras para registrar os fatos”.
Para o promotor responsável pelo caso, o canal buscou “impor um regime de medo nas salas de aula”, o que não é permitido pela Constituição. Ele defende ainda que “o direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas”.
O Promotor de Justiça explica, ainda, que o uso de canais informais e privados para o recebimento de denúncias não tem qualquer suporte na legislação brasileira. “Serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares. A Lei n. 13.608/2018, por exemplo, dispõe sobre o recebimento de denúncias, com sigilo assegurado ao usuário. Este é um serviço exclusivamente público. É ilegal o uso de qualquer outro canal de comunicação de denúncias que não esteja amparado em uma ato administrativo válido”, argumenta.
Ele destaca que cabe às secretarias de Educação, como órgãos centrais dos sistemas educacionais, receber denúncias dos interessados e apurá-las.
Historiadora, Campagnolo processou a professora Marlene de Fáveri, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e sua ex-orientadora no mestrado, em 2016, por suposta “perseguição ideológica”. O caso, que marcou as discussões acerca do movimento Escola Sem Partido, foi julgado improcedente em setembro deste ano pelo 1º Juizado Especial Cível de Chapecó (SC), mas a atual deputada recorreu. Favéri, por sua vez, apresentou queixa-crime contra a sua ex-aluna por calúnia e difamação.
A aprovação do projeto Escola Sem Partido no Congresso é uma das principais bandeiras de Jair Bolsonaro. O movimento, por sua vez, já foi contestado anteriormente pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações de professores.