O decreto do presidente Jair Bolsonaro que regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de aplicativo de transporte no Regime Geral de Previdência Social foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).
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Com isso, os motoristas de empresas como Uber, 99 e Cabify, entre outras, passam a recolher contribuição ao INSS e a ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez.
O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista, que recolherá sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, como ocorre com todos os segurados na categoria de contribuinte individual.
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Pelo decreto, eles também têm a opção de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.
A norma reafirma que “compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, além das exigências previstas na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a inscrição do motorista como contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social”.
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A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos é de responsabilidade do motorista e, ao INSS, caberá apenas fornecer os respectivos comprovantes. No entanto, de acordo com o decreto, as empresas de aplicativos poderão firmar, após autorização do INSS, contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) “para fins de confirmação da existência ou não da inscrição dos segurados”.
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