O estudante universitário Rodolpho Félix Grande Ladeira, acusado de dirigir a 165 quilômetros por hora e causar um acidente que matou uma pessoa em Brasília, em 2004, quer voltar a dirigir. Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas-corpus apresentado pelo defesa do motorista, com a intenção de extinguir a penalidade aplicada contra ele da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da carteira de Ladeira foi determinada pela 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília, em 3 de março de 2004, cerca de dois meses após o acidente. O estudante aguarda julgamento por homicídio, em razão do acidente que teria provocado a morte do motorista de um outro carro na ponte JK, na Capital Federal.
De acordo com o Ministério Público, Ladeira estaria em alta velocidade num Mercedes-Benz quando colidiu na traseira do outro veículo, que trafegava em velocidade normal. O advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, ocupante do carro atingido, morreu. A sentença de pronúncia manteve a suspensão do direito de dirigir, sem estabelecer prazo para a proibição. Inconformada, a defesa de Ladeira argumenta que, como não consta expressamente o prazo para a proibição, este deveria ser fixado no mínimo legal, isto é, dois meses (artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro).
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que, sendo confirmada a pronúncia, foi reiterada também a decisão suspensiva da CNH. Para o TJ-DF, a medida vale até o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, limitada a cinco anos, prazo máximo estabelecido no Código de Trânsito. Concluiu também que, como já haveria recurso contra a pronúncia no STJ, a competência seria deste Tribunal. A defesa alega que o TJ-DF não poderia ter se manifestado acerca do prazo de cinco anos, visto que declarou a competência do STJ para analisar o pedido. Afirma que o estudante vive numa "verdadeira situação de prisão domiciliar em Brasília, que o obriga a se locomover de ônibus, táxi ou de carona em seus afazeres diários".
Em novembro do ano passado, a 5ª Turma do STJ atendeu a recurso do Ministério Público do DF. Reformando a sentença de pronúncia, o STJ restabeleceu a qualificadora de perigo comum na acusação contra Ladeira, na modalidade dolosa eventual, o que será submetido a julgamento no Tribunal do Júri. Esta decisão ainda não transitou em julgado e a defesa do estudante está recorrendo ao próprio STJ.