Mesmo com o nível alcoólico acima do permitido comprovado no teste do bafômetro, Thiago André Levandoski foi inocentado da acusação de dirigir embriagado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em maio deste ano.

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O Ministério Público entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de primeira instância, que o inocentou da acusação, mas um acórdão do TJ confirmou a sentença inicial. Para a Justiça, a polícia deve informar o condutor de seu direito de não produzir provas contra si mesmo antes de o teste ser realizado.

Esse direito é garantido pela Constituição e é usado como argumento por motoristas que se recusam a fazer o exame. O acórdão ressalta que pessoas “mais instruídas” se negam a fazer o bafômetro, enquanto as menos informadas se submetem ao teste – o que, diz o texto, fere o princípio da igualdade.
Em abril, outro acórdão do tribunal trazia decisão similar.

Agora, a Promotoria entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e aguarda parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

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Para David Medina, coordenador do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público do RS, há um exagero na interpretação do princípio de não produzir provas contra si mesmo na aplicação da “lei seca”, que impede a fiscalização do poder público.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Roberto Neumann, afirmou que as duas decisões são isoladas. Juízes do mesmo tribunal entenderam que as provas produzidas sem que o motorista fosse informado de seus direitos eram válidas, pois essa informação já foi amplamente divulgada pela mídia.

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Para Heloísa Estellita, professora de clínica de direito penal da FGV (Faculdade Getúlio Vargas), a decisão tem fundamento. “A pessoa sob investigação tem que ser comunicada de todos os direitos processuais que tem”, diz.

Segundo ela, a situação é comparável a quando, antes de depoimento, policiais avisam o suspeito que ele tem o direito de permanecer calado. “Quando os policiais começaram a ter de avisar as pessoas, todo mundo ficou horrorizado”, compara.