Em meio a crise que vive o Estado de Roraima, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governador Antonio Denarium (PSL) e suspendeu um artigo da Constituição estadual que define que, no mínimo, 18% do orçamento estadual devem ser aplicados na Saúde. A previsão foi estabelecida por uma emenda constitucional de 2016.
Segundo o governador de Roraima, a mudança trouxe potencial risco ao caixa do Estado e prejuízo à continuidade de políticas públicas essenciais – e até mesmo ao funcionamento da máquina pública. Denarium também reclamou no STF que a emenda não foi de autoria do Executivo, e sim de um deputado estadual, que não teria competência para propor esta mudança.
A decisão de Moraes, assinada na última quarta-feira, 20, se dá em um momento de tensão no Estado de Roraima, que faz fronteira com a Venezuela. Ontem, o presidente do país vizinho, Nicolás Maduro, anunciou o fechamento da fronteira com o Brasil. Nesta sexta-feira, 22, soldados venezuelanos abriram fogo contra um grupo de civis que tentava manter aberta uma passagem na região da fronteira. O problema no Estado também passa pelo âmbito fiscal, tendo o governador decretado no início do ano calamidade financeira.
Orçamento
De acordo com Denarium, o patamar mínimo para investimento em saúde interferiu na gestão do executivo e engessou o orçamento do Estado. O político cita ainda que a emenda constitucional do Teto de Gastos, de 2016, exige que criações ou alterações de despesa sejam acompanhadas de uma estimativa de impacto orçamentário. “No caso, com a redução da receita corrente líquida do Estado (uma vez que houve um aumento de 6% do porcentual destinado a saúde), houve um impacto financeiro e orçamentário negativo imediato e contínuo no orçamento do Estado”, observou.
Moraes acolheu os argumentos do governador, e suspendeu a validade do artigo até que o plenário julgue o caso, podendo confirmar ou reverter a decisão liminar do ministro. Para Moraes, a situação “projeta efeitos danosos e irreversíveis sobre as atividades da Administração Pública do Estado de Roraima, interferindo indevidamente na formação do orçamento público e comprometendo a aplicação de recursos em outras ações e políticas públicas de relevância social”.