O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que perdeu seus móveis devido a enchente.
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De acordo com o processo, a vítima morava em uma região irregular e próxima a um córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou e inundou por três vezes a casa dela.
A prefeitura alegou que não houve culpa da municipalidade pelo ocorrido e que periodicamente empreende limpeza dos córregos e a remoção de entulhos.
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Em sua decisão, o desembargador Vicente de Abreu Amadei argumentou que houve “deficiência de fiscalização ou de medidas de desocupação e de regularização adequadas pela prefeitura e que isso já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município”.