O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que perdeu seus móveis devido a enchente.
De acordo com o processo, a vítima morava em uma região irregular e próxima a um córrego que, em razão das fortes chuvas, transbordou e inundou por três vezes a casa dela.
A prefeitura alegou que não houve culpa da municipalidade pelo ocorrido e que periodicamente empreende limpeza dos córregos e a remoção de entulhos.
Em sua decisão, o desembargador Vicente de Abreu Amadei argumentou que houve “deficiência de fiscalização ou de medidas de desocupação e de regularização adequadas pela prefeitura e que isso já assinala para a responsabilidade civil indenizatória do município”.
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna