O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso do então candidato do PT à Câmara dos Deputados, Luiz Eduardo Greenhalgh, contra multa de R$ 8 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A punição foi dada por suposta propaganda irregular durante as eleições de 2006. Greenhalgh foi condenado porque teria colocado cavaletes em locais públicos com propaganda eleitoral – o que, de acordo com o TRE, seriam "artefatos imobilizados, equivalentes a coisas imóveis".
Greenhalgh recorreu da decisão alegando que "é fácil constatar nas fotografias que as propagandas estão colocadas de maneira não fixas e não estão dificultando o bom andamento do trânsito e nem o tráfego de pedestres". Ainda assim, na ocasião, depois de notificado, o petista retirou a propaganda. Por ter sido retirada a propaganda irregular, não seria possível a imposição de multa, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O ministro-relator Marcelo Ribeiro decidiu dar provimento ao recurso e anulou a multa imposta pelo TRE-SP. Ribeiro entendeu que não há como aplicar a penalidade quando evidenciada a retirada da propaganda irregular no prazo.