Ministro do STF vota por fim de bloqueio de verba do Fundo Penitenciário Nacional

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 27, pelo fim do contingenciamento feito pelo governo federal do orçamento previsto para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e determinou a adoção de uma série de medidas para que juízes levem em consideração a situação “dramática” dos presídios brasileiros no momento de aplicação de penas.

Para o ministro, há pouca vontade política em garantir a defesa dos direitos dos presos por ser um tema “impopular”. “A impopularidade dos presos faz com que os políticos, salvo raríssimas exceções, não reivindiquem recursos públicos a serem aplicados em um sistema carcerário voltado à existência digna”, afirmou o ministro.

De acordo com ele, a rejeição da criminalidade por parte da sociedade tem como “consequência” os bloqueios políticos, “que permanecerão se não houver intervenção judicial”. “É difícil imaginar candidatos que tenham como bandeira de campanha a defesa de dignidade dos presos”, completou.

O plenário do STF começou a discutir o tema a partir de uma ação proposta pelo PSOL contra a União, Estados e Distrito Federal. O partido quer que a Corte determine a adoção de diversas medidas com o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro.

Após voto do ministro Marco Aurélio, relator da ação, o julgamento foi suspenso em razão do horário já avançado da sessão. O tema vai voltar a ser debatido na próxima quinta-feira, 3. Pelo voto, a União deverá liberar o saldo acumulado do Funpen para utilização no sistema penitenciário e terá de se abster de realizar novos contingenciamentos.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou que a opção de contingenciar o fundo é do Congresso. Ele afirmou ainda que existem uma “série de ações dramáticas e necessárias” de serem feitas, como o programa Bolsa Família. “Dessa execução, em 2014, um ano fiscal difícil, a execução orçamentária chegou a 92% da dotação autorizada. Portanto não há o contingenciamento a impedir a execução e a realização de projetos”, justificou Adams.

O ministro do STF determinou outras quatro medidas: que os juízes que determinarem a prisão provisória justifiquem expressamente o motivo de não terem adotado medidas cautelares diversas da detenção; que considerem o “quadro dramático” do sistema prisional na hora de determinar a prisão cautelar; que em até 90 dias todos os tribunais instaurem as audiências de custódia para que o preso seja levado a um juiz até 24 horas após a prisão; e que, quando possível, os juízes estabeleçam penas alternativas à prisão se as condições de cumprimento de pena forem mais severas do que as previstas em lei.

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