O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, relator do processo sobre fidelidade partidária envolvendo parlamentares do PPS, negou mandado de segurança que requeria a perda de mandato de parlamentares que deixaram o partido para ingressar em outra legenda. Grau afirmou que, como a conseqüência da eventual concessão do mandado de segurança seria a perda do mandato, seria necessário que fosse garantido o amplo direito de defesa para uma decisão desta magnitude.
Grau também ponderou que não consegue enxergar no texto constitucional nenhuma previsão expressa de que a troca de partido implicaria perda de mandato. "Não estamos aqui para definir a amplitude do instituto da fidelidade partidária. Não cabe ao STF modificar a Constituição, mas interpretá-la. O limite é o texto", disse o ministro.
Ele alegou ainda que, neste processo de hoje, não cabe discutir as opiniões pessoais sobre a necessidade ou não da fidelidade partidária. "Estamos julgando especificamente um mandado de segurança. Não estamos fazendo reforma política alguma", afirmou. Logo em seguida, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo envolvendo parlamentares do DEM, começou a ler o seu voto.
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