O Ministério Público Federal (MPF) terá de devolver todo o material apreendido no aeroporto de Guarulhos e, caso vaze alguma informação a respeito, o procurador da República Mateus Baraldi Magnani pode ser punido civil e penalmente. Essa foi a decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo que suspendeu a liminar que ordenava ao MP e à Polícia Federal (PF) a apreensão de documentos relativos ao tráfego aéreo nos Aeroportos de Congonhas e de Cumbica (em Guarulhos) e no 1º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta-1), em Brasília.

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A liminar fora concedida no meio do dia por uma juíza do TRF em São Paulo, determinando que o MP e a PF apreendessem documentos do tráfego aéreo nos três locais. A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso no TRF paulista e conseguiu a suspensão da liminar da juíza. Em Congonhas e no Cindacta-1 não houve apreensão de documentos. De Cumbica, o MPF e a PF levaram cinco caixas de documentos, que agora terão de ser devolvidos. O TRF estabeleceu prazo de duas horas para a devolução.

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