Mídia será proibida de transmitir julgamento de Suzane Richthofen

O desembargador Damião Cogan concedeu ontem liminar em habeas-corpus a Suzane Von Richthofen, assassina confessa dos próprios pais, para proibir a mídia de colher imagem e som do seu julgamento, marcado para as 13 horas de segunda-feira no 1º Tribunal do Júri da Capital.

Em longo e fundamentado despacho, Cogan observa que o direito à informação não é absoluto e deve prevalecer a defesa da intimidade e a privacidade do cidadão, garantida na Constituição Federal.

A decisão, que proíbe integralmente a ação dos meios de comunicação, torna sem efeito liminar concedida ontem pelo primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Canguçu de Almeida, que permitia o trabalho na instalação da sessão do júri e na leitura da sentença.

A decisão de Cogan é jurisdicional e só pode ser revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em conseqüência, está prejudicada outra ação, proposta no Tribunal de Justiça pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Os advogados pretendiam que fosse restabelecido, integralmente, o direito da mídia de filmar e gravar o julgamento.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo