A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) decidiu atrasar o pagamento dos funcionários da empresa, que deveria ser feito nesta sexta-feira, 29. Os salários só serão pagos no dia 6 de maio, descumprindo decisão da Justiça do dia 8 deste mês. A categoria recebeu adiantamento no dia 20, segundo o Sindicato dos Metroviários – antes, era no dia 15. O Metrô nega o atraso e diz cumprir a lei.
O atraso resulta de uma tentativa da empresa de mudar a data de pagamento dos funcionários, que sempre foi no último dia útil do mês, para o quinto dia útil do mês seguinte. A categoria buscou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para impedir a troca e obteve vitória no início deste mês, com uma liminar que proibiu a alteração de data e estipulou uma multa de R$ 200 mil.
“A prova documental juntada demonstra a alteração contratual unilateral ‘in pejus’, evidenciando a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano para toda a categoria, que há anos recebe o salário na mesma data, já havendo programação para pagamento de seus compromissos nas proximidades desta data, de sorte que a mudança acarretará prejuízos a todos os trabalhadores com pagamento de multas e juros por atraso em seus compromissos pessoais”, escreveu a juíza Luciana Siqueira Alves Garcia.
Na quinta-feira, 28, após uma audiência de conciliação sem acordo, o Metrô divulgou nota em seu informativo interno dizendo que adotaria “medidas legais visando à cassação da liminar” e manteria o pagamento no dia 6, desobedecendo a decisão judicial. O texto diz que seria “inviável operacionalmente o pagamento do salário de abril ser efetuado no último dia útil deste mês (hoje), considerando os diversos aspectos necessários para mudar o processamento de um sistema de pagamento para outro”.
Os metroviários marcaram uma reunião para segunda-feira, quando farão uma assembleia para decidir que medidas tomar. O mérito do caso será julgado pela Justiça no dia 10 de maio.
Demitidos
Na quarta-feira, 27, o Metrô já havia sofrido revés na Justiça quando uma decisão de segunda instância do TRT considerou que não foi configurada a justa causa na demissão de 32 metroviários que participaram da greve no transporte público, em 2014. Assim, os funcionários terão de ser readmitidos. Cabe recurso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.