Protesto

Metrô de SP terá de readmitir dez demitidos após greve

O Metrô de São Paulo terá que readmitir dez dos 40 funcionários que dispensou após a greve que paralisou a maior parte do sistema no início de junho – uma das maiores da história da categoria. Antecipação de tutela (espécie de liminar) anunciada nesta quinta-feira, 28, prevê que esse grupo de empregados volte a trabalhar até cinco dias após a notificação da empresa – o que deverá ocorrer no dia 1.º de setembro.

O caso dos demais demitidos ainda está sendo apreciado pela Justiça em outros quatro processos.

A decisão é do juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, da 34.ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2).

Os 40 dispensados pela empresa, que é controlada pelo governo do Estado, entraram conjuntamente com processos na Justiça para tentar regressar aos seus postos de trabalho. Todos alegam inocência dos supostos delitos imputados pela direção do Metrô.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), que concorre à reeleição, disse diversas vezes em entrevistas que não voltaria atrás da decisão de demitir os grevistas. O secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, também foi enfático em suas declarações contra o reingresso dessas pessoas à empresa.

“É uma conquista muito importante, mas faltam os outros 30. Mais uma vez fica demonstrado que aquilo de que a empresa nos acusou não era verídico. Foi uma decisão política. Queriam apenas intimidar a greve. Agora, a categoria sai fortalecida”, disse o presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres Júnior, ao jornal O Estado de S. Paulo.

A Companhia do Metropolitano alegou que os demitidos se envolveram em quebra-quebra na Estação Ana Rosa, quando a Tropa de Choque da Polícia Militar invadiu o local para dispensar os manifestantes. A força policial fez uso de cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo.

Porém, o Sindicato dos Metroviários, à época das demissões, divulgou que o Metrô havia tomado uma “decisão política” ao demitir esses funcionários, a maioria deles ativos representantes da entidade, como diretores. A categoria informava que nunca haviam sido apresentadas provas concretas que indicassem a participação dessas pessoas, especificamente, nos atos de vandalismo.

Isso fica claro no processo judicial. O Metrô havia acusado três de seus funcionários de quebrar uma fechadura de porta na Estação Ana Rosa. Contudo, segundo a Justiça, testemunhas ouvidas sobre o assunto “não narraram o suposto arrombamento da fechadura da estação, a entrada forçada dos substituídos citados e nenhum ato de violência”.

Ainda conforme o texto judicial, “até o momento não há prova de que esses trabalhadores efetivamente danificaram a fechadura da Estação Ana Rosa ou utilizaram métodos violentos (e não meramente de convencimento) para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais”.

O Metrô também havia divulgado que alguns de seus funcionários haviam impedido o fechamento das portas de um trem na Estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha, durante a greve. Porém, imagens de câmeras de segurança da própria empresa revelam, de acordo com o texto judicial, que os trabalhadores, embora “estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”.

A Justiça também informou que faltou ao Metrô individualizar a conduta de cada um dos funcionários acusados dos supostos delitos. Em sua conclusão, datada de quarta-feira, 27, o juiz do Trabalho informa que “houve aparente vício formal na prática dos atos das dispensas e que as provas produzidas pela ré (o Metrô de São Paulo) ainda neste momento inicial do processo não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados”.

Por causa disso, o juiz exige, entre outras determinações, que o Metrô, “no prazo de cinco dias após a intimação da presente decisão, promova a convocação dos trabalhadores substituídos na presente demanda para que compareçam ao local de trabalho e reassumam suas funções”. Caso o Metrô descumpra as determinações, implicará à empresa “multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia e por empregado, revertida em favor dos trabalhadores prejudicados”.