Há mais de seis meses batalhando por atendimento médicos para a mãe idosa e portadora de Alzheimer, a escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo Isabel Virgínia Cardoso dos Santos, de 44 anos, já conseguiu duas vitórias na Justiça obrigando o Estado de São Paulo a providenciar o tratamento adequado para sua mãe, mas ainda aguarda uma ação definitiva do poder público.
“Já fui em tudo quanto é lugar, nem com a Justiça, com o juiz mandando, eles (as Secretarias da Fazenda e da Saúde) estão atendendo, como não respeitam a ordem do juiz?”, desabafa Isabel. Sua mãe de 87 anos foi diagnosticada com Alzheimer em 2005 e, desde então, ela vem tentando cuidar da idosa, que chegou a ficar quatro anos e oito meses internada em clínicas particulares. O preço do tratamento, contudo, acabou ficando insustentável para Isabel, que chegou a vender a casa onde morava para bancar o tratamento da mãe.
Em outubro de 2014 sua mãe teve de sair da clínica onde estava e, desde então, Isabel busca ajuda do poder público para interná-la. Ela tentou o Centro Especializado de Assistência Social (CREAS) Vila Maria, na região norte da capital, mas foi informada que era “muito difícil” conseguir o tratamento.
A servidora pública buscou ajuda no Ministério Público e na Defensoria Pública, que a informaram que a medida mais rápida seria buscar diretamente a Vara da Fazenda Pública da capital. Neste ano, então, ela levou os documentos do exame e relatou seu caso à Justiça, que em
No dia 24 de março, decisão da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública deu cinco dias para que a Secretaria Estadual de Saúde providenciasse a internação da mãe de Isabel e, caso não houvesse vaga em hospitais, disponibilizasse atendimento domiciliar à idosa.
Com a liminar da Justiça, Isabel chegou a ir no hospital Dom Pedro 2, administrado pela Santa Casa de São Paulo e especialista no atendimento a pacientes com Alzheimer mas não sua mãe não foi atendida. No dia 1 de abril, ela chegou a receber o retorno da UBS Jardim Brasil, que buscou sua mãe em casa para fazer exames, mas não encaminhou a internação dela.
Passado o prazo e sem um retorno definitivo do Estado, Isabel recorreu ao juiz Leandro Galluzzi dos Santos que, em decisão da última terça-feira, 7, subiu o tom. “Como a ordem destinada ao inferior hierárquico não foi suficiente, intime-se com urgência o Secretário Estadual de Saúde a cumprir a obrigação de fazer (garantir o atendimento à idosa) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nova multa, fixada, desta vez, em R$ 20.000,00?, assinalou o magistrado, que determinou ainda o imediato sequestro do valor dos cofres do Estado. Até a tarde de quinta-feira, 9, contudo, Isabel ainda aguardava com sua mãe em casa uma resposta das autoridades.
Resposta
Citada na decisão, a Procuradoria-Geral do Estado, responsável por responder à determinação de sequestro dos bens informou que foi intimado da decisão no último dia 25 de março, mas alegou que a determinação judicial não veio acompanhada da documentação médica.
“Para que possa adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão precisa ter acesso aos autos do processo, eis que a petição inicial recebida veio desacompanhada de prescrição médica ou de qualquer outro registro clínico da paciente. A Procuradoria já peticionou ao juízo requerendo vista dos autos que se encontram em poder do magistrado”, afirmou o órgão em nota.
A Secretaria de Saúde, por sua vez, alegou que o caso está da Procuradoria e que, por não ter acesso aos documentos médicos, ainda não pôde encaminhar o atendimento à idosa. Já a assessoria do hospital Dom Pedro II não retornou ao e-mail da reportagem.