O Ministério da Justiça informou que no último dia 16 foi finalizado um caso bem-sucedido de retorno de menor subtraído ilegalmente pelo pai. A criança de seis anos de idade, L.K.S.B, após ser entregue para visita de rotina, foi levada ilegalmente, em março de 2017, da cidade de Oiapoque (AP), onde reside com a mãe, até a Guiana Francesa, onde vive o pai.
Após diversas tentativas de contato com o pai da criança para saber do paradeiro de seu filho, a mãe do menor apresentou à Autoridade Central Administrativa Federal para Subtração Internacional de Crianças, pedido para restituição da criança ao Brasil, com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.
Depois de realizadas orientações e retificações necessárias, o pedido de cooperação jurídica foi formalmente encaminhado, em dezembro de 2017, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, autoridade central para os casos de subtração de menores, para o governo da França – a Guiana é um território ultramarino daquele país.
Tiveram início, então, os procedimentos para a localização e devolução da criança, uma vez que Brasil e França são signatários da Convenção da Haia de 1980, sobre Subtração Internacional de Menores.
O tratado internacional objetiva assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas de seu local habitual de residência, em violação aos direitos de cuidados com o menor ou de decisão sobre seu país de residência habitual.
Segundo o Ministério da Justiça, ‘isso possibilitou que o caso fosse rapidamente solucionado, em pouco mais de um mês de tramitação, até a devolução do menor pela França ao Brasil, retornando à convivência com a mãe, que detém sua guarda’.