O juiz Rodrigo Assumpção, da Vara da Infância e da Juventude de Paracatu, Minas Gerais, concedeu o pedido de adoção da madrasta de uma criança, mas manteve o nome da mãe biológica na certidão de nascimento. Assim, a menina de 5 anos passará a ter o nome das duas no documento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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