A Justiça de Goiás pôs fim a um ano e oito meses de angústia do casal Ériko Gomes, 35, e Jordana Oliveira, 30, e concedeu o direito dos pais biológicos de registrar a filha, Soraya, gerada na barriga “emprestada” de uma irmã de Ériko.

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Doações temporárias de útero são autorizadas quando a doadora tem grau de parentesco de até segundo grau com a mãe biológica. Nos demais casos, há necessidade de um parecer do Conselho Regional de Medicina -que não foi informado desse procedimento.

A expectativa é que o alvará judicial autorizando o registro definitivo seja expedido até amanhã. “No mesmo dia iremos ao cartório e finalmente teremos uma vida normal. Finalmente ela terá o direito que todo cidadão tem, que é o registro”, disse a mãe biológica.

A geração da criança no ventre da irmã de Ériko, Dulcenilda Gomes, 40, foi a solução encontrada pelo casal que vive junto há sete anos em Goiânia para ter um filho. Após o casamento, Jordana descobriu que não podia engravidar.

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Dulcenilda, ainda grávida de seu terceiro filho, se ofereceu para “emprestar” a barriga para uma inseminação artificial. Soraya nasceu em abril de 2011.

Desde então, a criança só tem a declaração de nascido vivo expedida pela maternidade, na qual é registrada como filha da doadora da barriga.

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“Nem tínhamos esse documento em mãos porque demos entrada no processo de alteração do registro e ele ficou nos autos”, disse o pai.

Ériko conta que a ausência de documentação criou dificuldades para realizar tarefas como ir ao médico e viajar com a criança. “Tínhamos medo de sermos parados pela polícia, por exemplo, sem qualquer documentação que provasse que ela é nossa filha”, disse.

Para a defensora pública Liliane Wascheck, que acompanhou o caso, houve demora no processo porque no Brasil não há lei específica para esse tipo de situação.

A Justiça obteve autorização expressa de todos os envolvidos: pais biológicos, a doadora da barriga e o marido dela. “Foi um grande ato de amor”, disse a defensora.