Mendes diz que PF precisa evitar ‘julgamentos prévios’

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, repetiu nesta segunda-feira (6) que a Polícia Federal precisa evitar “julgamentos prévios” na divulgação de ações de apuração que levam à caracterização de culpa de investigados que, muitas vezes, é revista pela Justiça. Ele disse entender a “angústia” de policiais federais ao se queixarem da morosidade da Justiça, mas afirmou que este é mais um motivo para que a condução de inquéritos seja mais cautelosa, contemplando a presunção de inocência e a preservação da dignidade dos investigados. Para o ministro, conversas interceptadas ou prisões preventivas não podem servir para antecipar condenações.

“É evidente que não há uma coincidência entre o tempo do inquérito e o da Justiça. O que é um problema inclusive para o investigado, que só depois de anos é absolvido das acusações. Temos realmente que acelerar, especializar varas, ter decisões mais rápidas, mas muitas vezes elas não são confirmatórias daquilo que se lançou na investigação. Por isso se recomenda muita cautela na divulgação dos juízos que são firmados nos inquéritos”, afirmou Mendes, em entrevista após participar de um curso para diplomatas sul-americanos no Palácio Itamaraty, no Centro do Rio. Ele citou a absolvição de investigados na Operação Anaconda, que investigou um esquema de corrupção na Justiça Federal paulista.

“Vejam que aquela chamada Operação Anaconda resultou em ampla absolvição no STF. Qual é o juízo que prevalece? Tenho que dizer que foi o juízo estabelecido definitivamente pelo STF. Todos nós, delegados, promotores, juízes, devemos calçar as sandálias da humildade. Saber que não estamos fazendo juízos prévios”, afirmou Mendes. “O Judiciário não existe para condenar. É bom que todos saibam disso. Isso existia no regime soviético, no nazista, no cubano. O Judiciário existe para julgar, confirmando ou não os juízos prévios da polícia. Quando mais a polícia apurar, for menos precipitada, mais vai se aproximar do juízo que se forma a partir do contraditório e da ampla defesa.”

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