Médicos pedem liberação do Tamiflu no Paraná

Com o aumento de casos graves e mortes pela influenza A (H1N1), causador da gripe suína, anunciadas no Paraná nos últimos dias, uma dúvida ainda paira sobre a pandemia: a prescrição do fosfato de oseltamivir, o medicamento Tamiflu. Enquanto Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) dizem se preocupar com a resistência que o vírus pode adquirir, cada vez mais médicos especialistas vêm a público pedir a prescrição do remédio assim que detectados os sintomas de gripe. Se prescrito depois das primeiras 48 horas de aparecimento dos sintomas, o remédio perde sua eficácia.

Para o Ministério da Saúde, seguido pela Sesa, o remédio deve ser prescrito apenas em casos nos quais a gripe já se agravou, o que atinge menos de 5% dos pacientes com os sintomas, além de quem apresenta fatores de risco, como gestantes, idosos, crianças até dois anos, portadores de problemas crônicos ou respiratórios.

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, bate na tecla de que ministrar Tamiflu para todo brasileiro que apresentar sintoma de gripe é uma irresponsabilidade, uma vez que a resistência já foi detectada em países como Dinamarca, Japão, China e Canadá. No entanto, muitos médicos defendem que a aplicação quase que imediata do Tamiflu pode evitar mortes. Para eles, o medicamento pode reduzir o tempo de duração da doença, a severidade dos sintomas, as complicações e a transmissão.

Na perspectiva de diminuir o número de casos graves, Foz do Iguaçu, na fronteira com Argentina e Paraguai, foi a primeira cidade no Estado a quebrar o protocolo do ministério e utilizar o Tamiflu em todos os casos com síndrome gripal, há pouco mais de uma semana. Desde então, a evolução da doença para casos mais graves diminuiu consideravelmente. Nesta semana, Curitiba anunciou que o Tamiflu será fornecido a todos os pacientes que tiverem prescrição médica para o uso, tanto na rede pública como na privada.

Maringá registra a 2.ª morte

Na manhã de ontem foi confirmada a segunda morte por gripe suína em Maringá. A paciente de 24 anos havia tido um filho há poucas semanas e estava internada há 14 dias. Divulgada pela Secretaria de Saúde de Maringá e confirmada pelo Laboratório Central do Estado (Lacen) de Curitiba, a morte faz subir para 32 o número de óbitos por causa do A (H1N1) no Paraná. Ontem também foram anunciadas mais duas mortes em Santa Catarina. Com esses casos, sobe para 5 o número de óbitos no estado pela doença. As vítimas eram mulheres, uma de 52 anos moradora de Celso Ramos e outra de 26 anos moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí. O diagnóstico foi constatado na noite de sexta-feira, pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Com isso, chegam a 102 os casos confirmados de pessoas infectadas pelo vírus da nova gripe em Santa Catarina.
No Brasil, chega a 171 o número de mortos em decorrência da gripe suína. O maior número de casos está nos estados do Sudeste. Só São Paulo já confirmou 69 óbitos por causa da doença. Na região Sul, o maior número de mortes está no Rio Grande do Sul, com 34 casos.

Da Redação

TRT decide manter shopping centers abertos

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná indeferiu, na sexta-feira, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo fechamento temporário de 13 shopping centers de Curitiba e Região Metropolitana (RMC). A negativa da Justiça ratifica a decisão da 16.ª Vara do Trabalho de Curitiba, que extinguiu, sem o julgamento do mérito, o processo que pedia o fechamento dos centros comerciais da cidade a fim de prevenir a disseminação do vírus A (H1N1), causador da gripe suína.

A solicitação do MPT pretendia o fechamento dos shoppings ao público em geral, inclusive cinemas e praças de alimentação, com a dispensa de seus empregados, terceirizados e prestadores de serviços, pelo menos até 17 de agosto. A medida seria uma alternativa para evitar que mais de 10 clientes ocupassem simultaneamente a mesma loja, especialmente ontem, véspera do Dia dos Pais.

O MPT também pediu o afastamento de todas as empregada,s gestantes e os trabalhadores que apresentassem sintomas de qualquer gripe, bem como a obrigatoriedade de os shopping disponibilizarem álcool gel 70% para assepsia, além de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O desembargador Luiz Celso Napp, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, considerou que não compete à Justiça do Trabalho a análise do pedido formulado.

Newton Almeida

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