Brasília – O ministro da Educação, Tarso Genro, decidiu ontem suspender, pelo prazo de 60 a 90 dias, as autorizações para a criação de cursos de Direito no País. Tarso, que é advogado, anunciou a medida após encontro com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato. “Dentro desse prazo, vamos reexaminar tecnicamente e politicamente a questão”, disse o ministro.
A OAB critica a proliferação de cursos de baixa qualidade e quer ganhar poder de veto no processo de autorização de novos cursos – atualmente ela é consultada, mas sua posição não impede novas licenças. O Ministério da Educação (MEC) prepara proposta de nova avaliação do ensino superior e não respondeu se apoiará o pleito da Ordem. Tarso já declarou, contudo, que pretende intensificar o controle de qualidade e até mesmo fechar cursos ruins, os chamados “caça-níqueis”.
A suspensão não foi bem recebida pelo presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Éfrem Ribeiro. “Começar a adotar medidas isoladas a partir de pressões é a pior estratégia”, disse Éfrem, defendendo que a política nacional de expansão do ensino superior seja mais discutida na reforma universitária.
Segundo ele, a OAB age não apenas em defesa da qualidade mas da necessidade social dos novos cursos e seus reflexos sobre o acirrado mercado de trabalho. Traduzindo: acusa a OAB de corporativismo. O conselho é o órgão encarregado de aprovar ou não a criação de cursos de direito. A decisão do conselho, porém, só tem validade se for homologada pelo ministro. É esse procedimento que foi suspenso. No caso do direito e dos cursos da área de saúde (medicina, odontologia e psicologia), a homologação é necessária mesmo em universidades e centros universitários, instituições que têm autonomia e podem criar ou extinguir todos os demais cursos sem licença do ministério.
Para Éfrem, o fato de as universidades terem autonomia garantida pela Constituição poderá ensejar ações judiciais contra a suspensão. O mesmo não valeria, segundo ele, para os centros universitários, cuja autonomia foi definida em decreto. Tarso disse que a suspensão de novos cursos se limita ao direito mas deu a entender que poderá ser estendida a outras áreas de conhecimento.