A desembargadora do Tribunal Regional da 1ª Região, Selene Maria de Almeida, confirmou que o Ministério da Educação poderá instaurar processos de supervisão em 60 cursos de direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Índice de Desempenho Desejável (IDD).
O pedido de efeito suspensivo impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), que alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela Secretaria de Educação Superior, foi indeferido pela desembargadora. Em seu despacho, ela disse que "o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC.
Em outubro, o Ministério da Educação pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições que oferecem cursos de Direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do Ministério e irão assinar um protocolo de compromisso. Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas. Segundo o MEC, o objetivo da medida não é punir as instituições, mas qualificar o ensino jurídico no País.