Foto: Arquivo/O Estado |
Max Rosenmann: proposta lembra Fernando Collor. |
Brasília – O deputado federal Max Rosenmann (PMDB) apresentou, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal, parecer contrário ao projeto de lei nº 137 de 2004 do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI) que propõe a instituição de um limite máximo de consumo e a instituição de uma poupança compulsória, sob a justificativa de financiar projetos de inclusão social. Para Max, ?a proposta, além de romântica e irresponsável, já que na prática instituiria uma espécie de confisco da renda dos brasileiros, com conseqüências desastrosas para a economia do país?.
Pelo projeto, as pessoas físicas teriam um limite máximo de consumo pessoal e familiar equivalente a dez vezes o valor da renda per capita nacional apurada pelo IBGE. O que superasse esse valor seria obrigatoriamente depositado mensalmente a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial em nome do depositante, denominada ?Poupança Fraterna?, uma utopia sobre a capacidade de controlar o gasto das pessoas.
O não cumprimento dessa norma sujeitaria o infrator à cobrança de multa correspondente a duas vezes o valor retido, acrescida de juros de mora. A devolução dos recursos ocorreria em um prazo de quatorze anos seguintes ao do início de vigência da lei, em prestações mensais equivalentes à metade de cada um dos depósitos efetuados, acrescidos dos juros acumulados no período.
No parecer apresentado à Comissão de Finanças e Tributação, Max aponta que por mais que se queira levar em conta as supostas ?boas intenções? do projeto em financiar programas sociais, a proposta o faz através de um instrumento totalmente inadequado e de repercussões extremamente graves para a economia do país e entre a opinião pública. O deputado lembra que a constituição prevê que qualquer tipo de empréstimo compulsório só pode ser estabelecido em casos absolutamente excepcionais, para atender a despesas extraordinárias e investimentos urgentes, o que não se enquadra na proposta do petista. Além disso, a constituição também proíbe a instituição de tributo com caráter de confisco.
Max destaca também que a constituição garante o livre exercício das atividades econômicas, o que pressupõe a livre disposição, por parte dos cidadãos, de meios econômicos e financeiros. ?Além disso, deve-se avaliar com sensibilidade social o que é aceitável pela opinião pública e o que não o é. E este empréstimo compulsório, tal como delineado no projeto, contraria não só o espírito da constituição como a consciência e a opinião pública?, afirma, lembrando da comoção social provocada pelo confisco da poupança decretado durante o governo de Fernando Collor, da qual os brasileiros ainda se recordam como um dos mais abusivos planos econômicos decretados na história do país.