Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (22) que a fabricante de brinquedos Mattel do Brasil disponibilize postos de recolhimento de seus produtos defeituosos no estado do Rio.
Na semana passada, a empresa anunciou um recall de cerca de 850 mil brinquedos que poderiam causar danos a crianças.
De acordo com a juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Mattel simplificou a troca dos brinquedos nos Estados Unidos e no Canadá por meio do uso de vouchers, enquanto que, no Brasil, deu apenas a opção de cadastro por telefone ou e-mail para fazer a troca por via postal.
Isso, segundo a juíza, configura um tratamento discriminatório com os brasileiros. Para Márcia Cunha, a empresa é a única responsável pelo transtorno causado a seus consumidores. Por isso, está obrigada a adotar todas as medidas necessárias para evitar danos.
De acordo com a decisão judicial, a Mattel do Brasil está obrigada a disponibilizar em cada cidade com mais de 100 mil e até 500 mil habitantes um posto de entrega dos produtos defeituosos, no principal centro comercial do local. Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, deve haver um posto de entrega em cada centro comercial.
A empresa terá que reparar os produtos defeituosos ou devolver a quantia paga pelo consumidor para aquisição do produto no prazo máximo de 30 dias, contados da data da entrega do brinquedo no posto de devolução.
No prazo de cinco dias, a Mattel deverá prestar informações no seu site, na imprensa, televisão e rádio sobre quais são os produtos com defeito e seus respectivos riscos. O descumprimento de qualquer das determinações acima importará em multa diária de R$ 50 mil.