Mato Grosso dá 30 anos para produtor recuperar área desmatada

Com o objetivo de zerar o passivo ambiental de Mato Grosso, 140 mil proprietários rurais ganharam um prazo de 1 até 30 anos para recuperar áreas desmatadas ou degradadas. Na quarta-feira (1º) foi assinado um termo de cooperação entre o governo estadual e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) que endossa lei mato-grossense criada com esse objetivo no ano passado. “Não será um perdão, porque o produtor assinará um termo de ajuste. Se não for cumprido, ele será autuado e vira uma dívida ativa, que será executada, ao contrário das multas”, afirmou o secretário ambiental Luis Henrique Daldegan.

A lei conhecida como MT Legal pretende aumentar a regularização fundiária no Estado e, como contrapartida, reduzir o passivo ambiental, as áreas já destruídas ao longo de várias décadas. A recuperação não precisará ser feita na própria propriedade. O produtor poderá comprar áreas em unidades de conservação criadas pelo Estado. Neste caso, propriedades acima de 3 mil hectares terão prazo de um ano para regularizar sua situação, de 500 a 3 mil hectares, dois anos, e abaixo disso, três anos.

Se o produtor decidir recuperar sua reserva legal, isto é, dentro da área de mata nativa que mantém em suas terras, ele terá prazos mais dilatados, podendo chegar até 30 anos, conforme o Código Florestal. Até hoje, foram cadastradas 8 mil propriedades, o que representa 28% da área do Estado. Daldegan afirmou que ficaria satisfeito se conseguisse atingir, num prazo curto, 18 mil cadastros de terras acima de 150 hectares, o que representa 82% do território do Estado. Mato Grosso já teve 35% de sua área desmatada.

O ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou o termo de cooperação e elogiou a nova legislação, dizendo que ela pode servir de referência para as discussões da revisão do Código Florestal. “Será possível produzir mais e proteger mais”, afirmou, ressaltando que “não quer mais nenhuma confusão com os produtores rurais”. Segundo ele, a lei de Mato Grosso abre caminho para que áreas degradadas ou desmatadas sejam recuperadas e o produtor rural não seja penalizado.

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