Ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram adotar uma das penas previstas pela lei Maria da Penha -geralmente aplicada em casos de violência doméstica contra a mulher- num caso de agressão de um homem contra outro homem.
A pena foi aplicada no julgamento de um recurso de habeas corpus pedido pela defesa de um filho que havia ferido o pai ao empurrá-lo no Rio de Janeiro.
A lei Maria da Penha estabelece um acréscimo no tempo de detenção previsto para o crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) quando praticado em âmbito doméstico.
A pena prevista pelo artigo original varia de três meses a um ano. Com a implementação do parágrafo 9º pela lei Maria da Penha, a detenção prevista pode se estender até três anos.
O habeas corpus pedido pela defesa foi inicialmente negado pelo TJ do Rio de Janeiro, o que levou a defesa à apelar para o STJ.
Os ministros do STJ decidiram negar o habeas corpus de forma unânime por considerarem que embora a lei tenha sido editada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher, o acréscimo da pena pode ser aplicado também nos casos em que a vítima seja homem.
Para o relator do recurso, o ministro Jorge Mussi, “embora [a lei] tenha dado enfoque à mulher, na maioria das vezes em desvantagem física frente ao homem, não se esqueceu dos demais agentes dessas relações, que também se encontram em situação de vulnerabilidade”.
Outras questões abordadas pela lei, no entanto, como o afastamento do agressor do lar durante o processo criminal, devem se restringir somente à mulheres.