O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) tem negado pedidos de patente e de registro de marcas de produtos medicinais derivados da Cannabis sativa – nome científico da maconha. O órgão, vinculado ao Ministério da Economia, alega considerar esses itens “contrário(s) à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública”.

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Algumas empresas tentam se antecipar à nova regulamentação sobre produtos medicinais derivados da maconha, em debate atualmente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para o presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, o advogado Luiz Edgard Montaury Pimenta, “uma marca ou patente não pode ser registrada à luz de princípios morais”. O Inpi, diz ele, interpreta equivocadamente a lei para rejeitar requerimentos.

Presidente para América Latina da Fluent Cannabis Care – empresa americana que produz medicamentos à base de cannabis -, Mario Grieco conta esperar há dois anos pelo registro da marca no Inpi. Várias outras marcas, segundo ele, também foram indeferidas. “O que realmente surpreende é que estão se apegando a alguns pontos absurdos para rejeitarem marcas que tenham a palavra cannabis ou hemp no nome”, afirma. “Muitas dessas empresas já estão registradas nos Estados Unidos e na Europa. Vão mudar de nome para vir para o Brasil, por moral e bons costumes?”

A Anvisa encerrou nesta segunda-feira, 19, duas consultas públicas abertas sobre requisitos para registro e monitoramento de medicamentos à base de cannabis e para o cultivo da planta para fins medicinais. A expectativa da Anvisa é de que a agência consolide as sugestões e aprove, até novembro, a regulamentação.

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O tema divide integrantes do governo federal. O presidente da Anvisa, William Dib, defende liberar o plantio para uso medicinal e científico. Já o ministro da Cidadania, Osmar Terra, é opositor da proposta, que ele classificou em entrevista como “um primeiro passo para legalizar a maconha” no País, e chegou a falar em fechamento da Anvisa.

A regra deve ampliar o acesso aos remédios e à planta para fins medicinais. O plantio de cannabis é proibido no País. A Lei 11.343/2006 previa a aprovação do cultivo para fins medicinais e científicos, o que não foi regulamentado. Os remédios à base de cannabis contêm porcentual muito baixo de THC, substância responsável por causar os efeitos alucinógenos.

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A droga tem se mostrado eficaz no tratamento de distúrbios e doenças, como epilepsia, Parkinson, autismo, dor crônica e ansiedade. O mercado potencial para esses medicamentos é estimado em mais de três milhões de usuários.

A nova regulamentação, de acordo com os defensores da proposta, facilitaria o acesso, baratearia o custo e evitaria questionamentos nos tribunais. A Justiça vem dando autorização especial para o plantio com fins medicinais.

Inpi
Em nota, o Inpi confirma que pedidos de registro de marca que contenham as palavras “maconha”, “cannabis”, “hemp” e “cânhamo” ou imagens relacionadas podem ser enquadrados na Lei de Propriedade Industrial (9279/96).

O dispositivo não permite registro como marca de “expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes”. O órgão, porém, diz “constantemente” atualizar os procedimentos de análise e afirma levar em conta normativos de outros órgãos, como a autorização da Anvisa para importar produtos medicinais à base de canabidiol.