Brasília – Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu ontem acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região que permitia às emissoras filiadas à Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) transmitir a Voz do Brasil em qualquer horário, dentro das 24 horas seguintes ao determinado para sua transmissão. A decisão foi proferida em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 27), ajuizada pela União, contra o acórdão do TRF. O ministro afirmou que a Lei 4.117/62 obriga as emissoras de radiodifusão a retransmitirem a Voz do Brasil diariamente, das 19h às 20h. "O acórdão do TRF da 4.ª Região, nos termos em que proferido, descumpriu a mencionada lei", disse Jobim. O ministro considerou, ainda, ocorrer lesão à ordem pública pelo descumprimento de disposição expressa na lei, e deferiu o pedido da União.
Mantido horário da Voz do Brasil
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