Brasília

(AG) – Embora tenha se livrado da condenação no processo criminal sobre os desvios de R$ 169,5 milhões do fórum trabalhista de São Paulo, o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) perdeu ontem mais uma batalha na Justiça. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília, negou o pedido do Grupo OK, de propriedade de Estevão, para suspender o arresto dos bens do empresário.

O arresto foi determinado pela 19.ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal no dia 23 de maio, a pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU). A determinação foi feita em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2001, reiterada em 22 de maio passado. O TCU condenou Luiz Estevão e outros acusados a devolver os recursos desviados da obra, que continua inacabada.

A suspensão do arresto dos bens foi solicitada em um recurso proposto pelo Grupo OK sob a alegação de que a medida propiciaria “perigo de dano grave e de difícil reparação”. Mas a desembargadora Maria do Carmo discordou do argumento, pois os bens do empresário já estavam indisponíveis por decisão do TCU e da 12.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

De acordo com a desembargadora, a confirmação do arresto cria uma nova situação jurídica para os bens apreendidos. Neste caso, os bens ficam materialmente sob a guarda judicial e Luiz Estevão é nomeado o fiel depositário. A medida garante a ação de execução proposta pela AGU na Justiça Federal do DF para o ressarcimento dos cofres públicos de R$ 251.059.041,95. A quantia refere-se à correção monetária dos recursos desviados da obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) paulista, conforme a decisão do TCU.

A indisponibilidade dos bens do empresário foi decretada na ação civil pública que corre na Justiça Federal de São Paulo. O arresto e a indisponibilidade dos bens são tecnicamente diferentes, porém com efeitos parecidos.

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