São Paulo (AE) – Após julgamento que se prolongou por três sessões consecutivas, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou ontem habeas corpus para a revogação da prisão preventiva de Suzane von Richthofen, envolvida na morte dos próprios pais em outubro de 2002. Votaram pela não-concessão do habeas corpus os desembargadores Daniel Cogan (relator), Carlos Dias Biasotti e Cristão Ribeiro.

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O júri popular de Suzane e de seus cúmplices, os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, está marcado para o próximo dia 5 de junho. Eles estão sujeitos a pena variável de 24 a 60 anos de cadeia, por duplo homicídio qualificado.

Um pedido anterior já havia sido negado em 24 de abril. Com a segunda negativa, fica mantida a decisão do juiz Richard Francisco Chequini, que, em 10 de abril, decretou a prisão preventiva de Suzane por julgar que ela passou a representar ameaça de vida ao irmão Andreas. 

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