Brasília -O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a denúncia contra o deputado federal, Edison Adrião Andrino de Oliveira (PMDB/SC). Ele é acusado de contratar servidores sem concurso público em período eleitoral quando exercia o cargo de prefeito municipal de Florianópolis. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Embargos Declaratórios na Ação Penal. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, esclareceu todas as omissões e contradições levantadas pela defesa no julgamento em que houve o recebimento da denúncia contra o ex-prefeito. O ministro deu provimento ao recurso sem, no entanto, atribuir-lhe efeito modificativo, ou seja, mantendo a ação penal. Quanto à necessidade de concurso público, a defesa sustentou que a suposta prática do crime imputado ao réu teria ocorrido na vigência da Constituição Federal anterior (CF/1967), e não a de 1988, como narrou a denúncia. Nesse sentido, o ministro deu provimento aos embargos e declarou que a imputação cobre realmente período submetido à regência da Carta de 67. ?Então, sob o ângulo da admissão de servidores sem concurso público, tem pertinência o previsto no artigo 97, parágrafo 1.º da Constituição anterior?, salientou Marco Aurélio. Em relação ao argumento da defesa de que não constou da denúncia proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9099/95 e que, por isso, teria que ser anulada, o relator concluiu que a suspensão, apesar de entender ser direito subjetivo do réu, não implica em nulidade da decisão que recebe a denúncia. Além disso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o atual procurador-geral da República, ao perceber a omissão do Ministério Público Federal, formulou proposta que foi recusada pelo denunciado. Assim, considerou prestados os esclarecimentos requeridos no recurso de Embargos Declaratórios.
Mantida denúncia contra ex-prefeito de Florianópolis
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