Brasília – O ex-prefeito Paulo Maluf (PP) conseguiu ontem uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 2.ª Turma do STJ extinguiram um processo no qual o político era acusado de provocar lesão no patrimônio público municipal por ter editado um decreto criando órgão administrativo para gerenciar as vias marginais da cidade. O caso chegou à Justiça por meio de uma ação popular movida por um cidadão. Na 1.ª instância, o juiz decidiu arquivar o processo, sem julgamento, porque o decreto questionado tinha sido revogado dois meses após a sua publicação. O autor da ação recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) paulista.

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Os desembargadores concordaram com a extinção do processo, mas determinaram que fossem apurados na liqüidação da sentença eventuais danos sofridos pelo patrimônio público em decorrência do decreto. Maluf recorreu ao STJ e o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, concluiu, por razões técnicas, que havia uma incongruência na decisão do TJ. "A liquidação (da sentença) pressupõe prévia condenação", afirmou o ministro.

Pitta

O ministro Cézar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu uma liminar em habeas corpus interposto em favor do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. A defesa de Pitta pedia uma decisão provisória para que ele não comparecesse a duas audiências de instrução num processo a que responde por improbidade administrativa. No mérito, o habeas corpus pede o trancamento da ação penal. Pitta foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por ter assinado 20 decretos autorizando a abertura de créditos suplementares adicionais no valor de mais de R$ 725 milhões, com base num excesso de arrecadação, que, segundo a denúncia, não ocorreu.

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