Brasília – Um portador de mal de Parkinson pode sacar recursos depositados em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para arcar com os custos de tratamento da doença. O entendimento é da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou pedido da Caixa Econômica Federal, a gestora do FGTS. A Caixa argumentava que o saque para o tratamento do mal de Parkinson não está previsto na lei complementar 110, de 2001, que regulamenta alterações nas regras do FGTS. A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, admitiu que a lei prevê a liberação do saldo do FGTS para o tratamento do trabalhador ou de seus dependentes apenas em casos de neoplasia maligna – espécie de câncer. Para ela, entretanto, a previsão de tratamento de neoplasia maligna é apenas "exemplificativa".
Mal de Parkinson permite sacar FGTS
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