Os primeiros dias de vigência das novas regras da lei seca no Estado do Rio teve mais de 1.100 motoristas multados, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Estado. Deste total, 23 condutores sofreram sanções administrativas e seis responderão a processo criminal na Justiça.
Durante a Operação da Lei Seca, a polícia abordou 7.396 motoristas entre sábado e hoje. Desses, 6.624 condutores realizaram teste do bafômetro. A polícia multou 1.114 motoristas e 334 tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida e 134 tiveram os veículos rebocados.
Durante todo o período de festas, a polícia terá reforço de 50 agentes, elevando o número de fiscais para 250. Serão 140 operações durante os próximos dias com um total de 14 equipes distribuídas na capital e nos municípios da região metropolitana.
Para reforçar as campanhas educativas, a partir de hoje, na praia de Copacabana, na zona sul da cidade, cariocas e turistas poderão fazer um sobrevoo no balão de ar quente da operação. O objetivo da ação é dar orientações sobre segurança no trânsito aos passageiros durante a viagem. Quem exagerar na bebida não poderá fazer o passeio, já que os agentes vão usar o bafômetro em quem se candidatar ao passeio.
Na lagoa Rodrigo de Freitas também haverá campanha de conscientização com pessoas em cadeiras de rodas, vítimas de acidentes motivados pela combinação de álcool e direção.
Nova lei seca
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer na sexta-feira. A proposta, aprovada na terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool –a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.