“É egoísmo uma mãe querer que o filho não desista de viver? Acho que não. Eu faria isso por qualquer pessoa, mesmo que não fosse meu filho.” Assim a professora Edina Maria Alves Borges, de 55 anos, justifica ter iniciado uma batalha judicial contra o próprio filho, José Humberto Pires de Campos Filho, de 22, para obrigá-lo a submeter-se a sessões de hemodiálise. “Ele decidiu morrer e acha que é um direito. Como mãe, só quero que ele lute pela vida dele.”

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Mãe e filho moram em Trindade, cidade vizinha de Goiânia (GO), e o rapaz foi diagnosticado com uma doença que impede o funcionamento dos rins. Desde os 15 anos, Humberto vivia com o pai nos Estados Unidos, onde concluiu o ensino médio e tinha plano de fazer universidade. “Ele foi passar as férias com o pai, que é controlador de voo e reside em Boston, e decidiu ficar por lá.”

Ela conta que a doença só foi descoberta em julho de 2015. “Ele fazia esportes, nadava muito bem, mas trabalhava em um restaurante para ter direito a residência permanente. No dia 23 de julho, viu que os pés estavam inchados e achou que era do trabalho. Dias depois estava internado. Em setembro, fizeram a biópsia e diagnosticaram a doença renal, só resolvida com transplante.”

Edina conta que a resistência ao tratamento começou aí. “Ele tinha plano de saúde, mas se negava a ir para o hospital. Também recusou a lista de transplante. Ele passou a ficar na casa da minha filha, que também mora nos Estados Unidos, mas ela não estava aguentando mais. Ele não queria se tratar e ela não tinha condições psicológicas para lidar com isso, então pedi que viesse embora.”

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O jovem retornou em maio de 2016, mas continuou resistindo a tratar-se. Só em dezembro aceitou passar por sessões de hemodiálise. “Ele foi convidado para o Incor de Brasília para uma consulta preparatória para o transplante, mas recusou e o médico não pode fazer nada.”

Edina é professora e dava aulas de Educação Física na rede estadual, mas desistiu da carreira para cuidar do filho. Hoje, trabalha em casa e os dois dividem o mesmo teto. Em casa, os conflitos giram exclusivamente em torno da saúde dele. “A Medicina tem recursos e ele tem plano de saúde, eu só quero que se trate. Como um jovem que nem completou a formação universitária, não seguiu uma carreira profissional, nem teve um relacionamento amoroso mais duradouro pode decidir em que momento pode parar a vida?”

Justiça

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Foi isso que ela argumentou com o juiz na audiência em que conseguiu a interdição parcial do filho para obrigá-lo, ao menos, a fazer a hemodiálise. Foi quando o juiz perguntou se ela não estava sendo egoísta ao querer decidir sobre a vida do filho. Ela sabe que José Humberto vai tentar convencer a Justiça de que é livre para aceitar ou não um tratamento médico.

Uma perícia feita pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás atestou que ele tem “total capacidade de entendimento”, mas “imaturidade afetiva e emocional”, o que tornaria parcial sua capacidade de tomar decisões. Por isso, determinou-se a hemodiálise.

Advogado

Na quarta-feira, 15, José Humberto compareceu à subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Trindade, para conversar com o advogado nomeado para o caso. Ele pretende derrubar a liminar. “Se a Justiça me tirar, o plano de saúde suspende a cobertura e o hospital nega o atendimento, a não ser que ele esteja em coma”, diz ela. Sua esperança é uma consulta com um psiquiatra que o jovem terá amanhã. “Dizem que está com síndrome de luto, pois quer se entregar à doença e não se sente culpado pelo que eu estou passando. Mas parece interessado nessa consulta.”

Edina conversou com a reportagem por telefone, em casa, sem evitar que o filho ouvisse trechos da conversa. “Ele está no quarto, passando mal, porque ontem quebrou a dieta e comeu pizza e lasanha. Está revoltado porque hoje à tarde vai ter de fazer hemodiálise. Ele não quer falar com ninguém, fica no quarto, todo coberto, com o ar-condicionado ligado no máximo”, afirma ela. “A gente conversa, mas tem muitas horas de silêncio. As horas ficam longas, parece que o dia não passa.”

“Prefiro morrer”

O jovem José Humberto Pires de Campos Filho, de 22 anos, que decidiu não tratar a doença renal que pode levá-lo à morte, disse estar ciente de que vai causar polêmica, mas age conforme sua consciência. “Sei o que é melhor para mim. E o melhor é viver do jeito que vivia antes, e era feliz. Se não vou viver feliz, prefiro morrer”, disse. Humberto falou minutos antes de sair de casa para fazer aquela que espera ser uma das últimas sessões de hemodiálise. “Estou indo por ser obrigado pela Justiça, mas vou lutar para derrubar a liminar.”

A doença renal comprometeu o funcionamento dos rins e o jovem morador de Trindade, em Goiás, precisa fazer hemodiálise para não entrar em coma, que pode se tornar irreversível. Como se nega a aceitar o tratamento, sua mãe recorreu à Justiça. Uma liminar do juiz Éder Jorge, da 2.ª Vara de Trindade, interditou parcialmente o rapaz para que seja obrigado a submeter-se ao tratamento. “É um tratamento insuportável, contínuo. E não cura, será pelo resto da vida. Sinto muita dor, passo muito mal, saio da máquina superdebilitado. Não quero isso para minha vida. Não compensa viver assim”, disse.

Sobre a possibilidade de um transplante, capaz de devolver a função renal, ele acha que não é a cura. “Tem transplantado que consegue ficar alguns anos bem, mas outros, não. O rim de cadáver tem mais chances de rejeição. Não serve para mim. Posso até mudar de ideia, talvez, mas hoje é o que penso e quero. Estou indo porque a Justiça me obriga.” Ele conta que recusou a oferta da mãe, que pretendia ceder um rim. “Não quero transferir tudo o que estou passando para ela. Minha mãe já tem idade, pode haver problema na cirurgia.”

Ao ser questionado se não vale a pena lutar enquanto há vida, já que muitas pessoas enfrentam tratamentos difíceis contra o câncer e muitas vezes se recuperam, ele disse que não tem a força dessas pessoas. “Meu tratamento é muito doloroso e não vejo futuro, não quero viver assim. É melhor que seja do meu jeito. Vou brigar por esse direito.”

Para entender

Nem eutanásia nem ortotanásia

A recusa de José Humberto Pires de Campos Filho em submeter-se ao tratamento de hemodiálise não pode ser classificada como eutanásia nem como ortotanásia. Na primeira, proibida no Brasil, o paciente terminal é submetido a um ato que o leva à morte de forma assistida e sem sofrimento. Já na ortotanásia, permitida no País, o doente em estado terminal, com doença grave e irreversível, pode ser privado de “procedimentos fúteis” que prolonguem sua vida, como ser entubado ou manter a respiração por meio de aparelhos.