A mãe de um adolescente foi multada em três salários mínimos porque o filho adolescente se recusa a ir à escola. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela Defensoria Pública a pedido da mulher, moradora em Ribeirão Preto (SP). O adolescente de 16 anos está há mais de dois anos sem ir à escola e o TJ tomou por base o ECA (Estatuto da Criança e do adolescente), que imputa aos pais responsabilidade pela criação e educação do filho.
Atualizado, o valor da multa corresponde hoje a mais de R$ 2 mil. No processo, a defesa alegou que a genitora tem uma situação financeira difícil, o que não sensibilizou os desembargadores. Eles citaram na decisão questões que pesariam contra a acusada, como o fato de não ter matriculado o filho.
O argumento da mãe foi de que não fez a matrícula porque o filho se recusava a ir ao colégio. Na escola, a direção confirmou que a presença do aluno era mesmo muito rara. Ele assistiu aulas apenas por dois dias em um período de quatro anos. Informada a respeito pela direção da unidade de ensino, a mãe não teria tomado providências.
A decisão de manter a condenação em segunda instância teve por base o artigo 249 do ECA. Ele diz que pode ser multado de 3 a 20 salários quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar”. A Defensoria não informou se recorrerá da decisão.