Brasília – O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (20) a lei que regulamenta o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo entrou em vigor no dia 1º de janeiro, por meio de medida provisória, depois aprovada no Congresso Nacional.

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A principal meta do fundo, que vai até 2021, é estender de 30 para 47 milhões o número de alunos de creches, educação infantil e especial, ensinos fundamental e médio e  educação de jovens e adultos. Para atingir a meta, o Fundeb aplicará na educação básica, este ano, R$ 48 bilhões. E, a partir do quarto ano de vigência do fundo, R$ 62,9 bilhões (com base em valores de 2007). O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), criado em 1996, destinava R$ 35,2 bilhões anuais ao ensino fundamental.

A complementação da União para os estados com menos disponibilidade financeira também aumenta com o Fundeb. No Fundef, apenas Maranhão e Pará recebiam complementação do governo federal. Este ano, o Fundeb complementa os investimentos de mais seis estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

O valor mínimo por aluno também aumenta. As séries iniciais do ensino fundamental recebiam R$ 682,60 por estudante ao ano no Fundef. Esse valor sobe para R$ 946,29.

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Para a educação infantil, o projeto fixa índices mínimos para o cálculo do valor por aluno em cada modalidade desse nível no segundo ano de vigência do Fundeb. Atualmente, apenas 13% das crianças estão matriculadas na educação infantil.

O Fundeb vai destinar verba também às creches comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que não eram contempladas no Fundef.

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Para ter acesso ao dinheiro, devem ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), atender a padrões mínimos de qualidade e oferecer igualdade de condições de acesso aos alunos, com atendimento gratuito a todos.

O Fundeb é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de estados e municípios e de uma parcela de complementação da União. Entre eles, os fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM), o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para incentivar estados e municípios a investirem na qualidade da educação básica, o Fundo cria certificados de bom desempenho, como o Selo de município Livre do Analfabetismo, que será conferido a cidades que atinjam mais de 96% de alfabetização.
 
O Fundeb cria também os certificados para estados e municípios de Ótimo Desenvolvimento Educacional para aqueles que tenham Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) igual ou superior a seis. E Bom Desenvolvimento Educacional, para estados e municípios com Ideb superior ou igual a cinco e inferior a seis.