Apesar da derrota para a atual gestão do Real Grandeza, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) mantém a contestação a pelo menos um artigo do novo estatuto do fundo de pensão dos funcionários das estatais Furnas e Eletronuclear. O foco da polêmica está no artigo 65 das Disposições Transitórias do Estatuto, que, na interpretação do ministro, permite que a atual direção do fundo tenha o mandato renovado mais de uma vez. As mudanças nos estatutos atenderam às exigências legais da Lei Complementar 109, de maio de 2001, aprovada com o objetivo de aumentar o grau de transparência na administração e nos investimentos do serviços de previdência complementar dos trabalhadores.
No artigo 36 (parágrafo 4º) do novo estatuto do fundo, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008, está dito que todos os membros da diretoria “terão mandato de quatro anos, (sendo) permitida uma recondução”. No artigo 64 das disposições transitórias, no entanto, o estatuto autorizou a atual diretoria a aumentar o mandato de três para quatro anos – até outubro deste ano, não mais outubro do ano passado.
O artigo seguinte, o 65º, diz que a limitação para recondução, prevista no artigo 36º, parágrafo 4º, “não se aplica aos mandatos em curso, só se aplicando para os mandatos inaugurados após a vigência deste regime estatutário”. Pela interpretação do Ministério das Minas e Energia, a atual direção “não tem limite de mandatos”.