Uma liminar concedida pela Justiça Federal suspendeu em Brasília, a medida provisória que proíbe da venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e lanchonetes que ficam às margens das rodovias federais. O pedido de suspensão foi feito pelo advogado do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal, Pedro Pereira de Souza Junior, e entregue ao policiamento rodoviário por volta das 2 horas, segundo o advogado.

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A proibição de venda de bebidas alcoólicas, publicada no Diário Oficial da União, passou a valer a partir da zero hora desta sexta, em todo o País. Os estabelecimentos vão ter de fixar, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos.

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