Uma liminar proíbe a Webjet Linhas Aéreas de cobrar qualquer importância sobre a marcação de assentos. A empresa também não poderá aplicar custo adicional na compra de passagem pela internet e compra parcelada.
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Em caso de não cumprimento, a multa por ocorrência é de R$ 50 mil. A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Rio, tomou a decisão, ontem, a partir de um pedido do Ministério Público Estadual.
A Webjet também terá que suspender a exibição de um pop-up reafirmatório para os consumidores que já tenha manifestado seu interesse em não contratar o pacote de “Seguro Viagem Premiada”.
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