A Justiça de São Paulo concedeu hoje uma liminar (provisória) em que proíbe ação “vexatória, degradante ou desrespeitosa” contra usuários de drogas na região da cracolândia, na região central de São Paulo. A decisão impede ainda eles sejam retirados do local ou obrigados a se deslocar para outras áreas.
A decisão é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que aponta que a ação “vem usando de truculência e violência, dispersando os dependentes, criando dificuldades para o trabalho de agentes de saúde e assistência social”.
A ação foi movida pelos promotores de Justiça Arthur Pinto Filho (Direitos Humanos, área de Saúde Pública), Eduardo Ferreira Valério (Direitos Humanos), Luciana Bergamo Tchorbadjian (Infância e Juventude) e Maurício Antonio Ribeiro Lopes (Habitação e Urbanismo). Eles apontam ainda que a operação policial foi ineficiente, apesar do volume de recursos empregados e que não conseguiu quebrar a logística do tráfico. Além disso, a Promotoria aponta que o número de internações dos dependentes foi muito pequeno.
“A análise dos dados relativos às prisões em flagrante por tráfico, a quantidade de droga apreendida e os termos circunstanciados por porte para uso denotam que a finalidade real da operação não era combater o tráfico nem o traficante, mas simplesmente incomodar, remover e dispersar os usuários de drogas, num mero exercício higienista”, diz a ação.
Na decisão, o juiz afirmou que o Estado deve prover cuidado aos dependentes químicos, inclusive com adoção de internação involuntária quando recomendado por médicos, mas sem a violação do direito de ir e vir do usuário. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação da PM na cracolândia teve início em janeiro e, segundo a secretária estadual da Justiça, Eloísa Arruda, resultou na prisão de 489 pessoas e a internação de outras 775. Os usuários de drogas que se concentravam na rua Helvétia dispersaram para outros pontos da região central.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, mas a pasta ainda não se pronunciou sobre a liminar.