A Justiça Federal do Ceará aceitou nessa terça-feira, 13, um pedido de liminar para que os candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 tenham acesso aos espelhos da redação junto com os resultados da prova. A decisão deve valer para todas as regiões do País, segundo o juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, para assegurar a isonomia de concorrência entre todos os candidatos do exame. O MEC entrará com recurso contra a liminar, solicitada em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) cearense.

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem, oferece o acesso aos espelhos da redação da prova apenas depois da divulgação do resultado e exclusivamente para fins pedagógicos. O MPF argumentou que a consulta ao espelho das redações depois da liberação das notas prejudica a entrada de parte dos estudantes nas universidades inscritas pelo Sistema de Seleção Unificada. A metodologia de correção, ainda segundo o Ministério Público Federal, tem irregularidades.

Na decisão, o juiz Bernardo Carneiro afirma que a regra prevista no item 15.3 do edital do Enem, divulgado em maio pelo MEC, pretende “impossibilitar ou dificultar o questionamento administrativo ou judicial das notas atribuídas às redações do Enem 2013”. O acesso limitado, de acordo com ele, contraria o princípio constitucional de publicidade dos atos da administração pública.

 

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Carneiro ainda ironizou os critérios usados pelo Inep para corrigir as redações em anos anteriores. “Foi aprovado na prova de redação, com nota máxima (!), aluno que redigiu uma receita para preparação de macarrão instantâneo (miojo), fugindo completamente do tema proposto, apenas para citar um dos casos bizarros que vieram à tona”, criticou o juiz da 3ª Vara da Justiça Federal do Ceará. Ele também ressaltou que o “amadorismo” da organização do Enem nos últimos anos exige que se ampliem os instrumentos de fiscalização da prova.

 

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Recurso do MEC

Em nota enviada à reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério da Educação informou que o Inep vai recorrer da decisão da Justiça Federal cearense. O MEC destacou que a escala de participação prevista para o Enem 2013 – cerca de 7,2 milhões de candidatos – impede a liberação de consulta aos espelhos das redações simultaneamente à divulgação dos resultados.

Existe um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPF e o MEC, ainda segundo a nota, que permite o pedido de vistas da redação após a divulgação dos resultados desde a edição de 2012. “O Enem é o único exame que disponibiliza a todos os participantes vistas à redação, com as notas por competência”, diz o texto.

O Ministério da Educação também destacou que a correção do Enem já prevê recursos de ofício, sendo avaliada por dois corretores. Se a diferença máxima entre as notas dadas por cada avaliador ultrapassa 100 pontos, um terceiro corretor é convocado. Até o exame de 2012, a discrepância limite era de 200 pontos. Nos casos em que permanece a distorção, o texto será avaliado por uma banca de três especialistas.