Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública de São Paulo garantiu que a Prefeitura de Osasco respeite o nome social usado por uma mulher transexual servidora do município, retificando todos os seus cadastros e documentos e incluindo campo para que conste o nome social, que deve ser utilizado em qualquer situação.

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A mulher é funcionária pública municipal desde 2014 e tem um processo judicial em andamento para adequação de nome e sexo no registro civil, informou a Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo

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Quando tomou posse do cargo na Prefeitura, a servidora preencheu um formulário pedindo a inclusão de seu nome social. No entanto, na grande maioria dos documentos públicos que se referem à mulher, seu nome social tem sido ignorado. Holerites sempre são emitidos com o nome masculino de registro, causando diversos constrangimentos quando necessário apresentá-los.

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Segundo a Defensoria, o tratamento pelo nome de registro também acontece em serviços públicos prestados pela Prefeitura, como o restaurante dos servidores municipais, ‘onde chegou a ser advertida na frente de outros usuários de que não podia utilizar o nome de outra pessoa, passando pelo constrangimento de se explicar na frente de todos’.

O defensor público Wladimyr Alves Bitencourt, responsável pela ação, argumenta que tal tratamento se dá muito embora exista norma do próprio município que garante a inclusão e o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos.

A Defensoria destaca que a Lei Municipal nº 4.710/2015 estabelece como dever da administração pública municipal direta e indireta ‘o respeito ao nome social, e exige que a pessoa interessada faça um requerimento para o uso do nome, o que foi feito pela mulher mais de uma vez’.

Outras normativas garantem o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública, como o Decreto Federal nº 8.727/2016; o Decreto Estadual paulista nº 55.588/2010; e o Decreto Municipal nº 57.559/2016.

Na esfera estadual, existem ainda a Lei nº 10.948/2001, que prevê penas administrativas em caso de discriminação contra pessoas trans; além de resoluções que garantem tratamento pelo nome social a transexuais e travestis em escolas da rede estadual de educação, como a Resolução nº 45/2014 da Secretaria de Estado da Educação.

A Defensoria Pública de SP também possui uma normativa própria, desde 2010, que assegura a transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da instituição.

De acordo com a Deliberação nº 195 do Conselho Superior da Defensoria Pública paulista, basta a pessoa interessada indicar, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada ou reconhecida.