A Justiça do Rio derrubou liminarmente a ordem de afastamento do presidente do Consórcio Operacional BRT, Jorge Dias. A medida atende a pedido da defesa do consórcio, após o prefeito Marcelo Crivella (PRB) determinar, em janeiro, um interventor para assumir a administração do consórcio.
Em sua decisão, datada de segunda-feira, 18, a juiza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que “não há justificativa objetiva para este afastamento”.
“O ato administrativo de afastamento do presidente do Consórcio não trouxe elemento determinante de sua validade, qual seja, a adequada motivação”, anotou Alessandra Tufvesson.
Desde o ano passado, o Consórcio BRT e a prefeitura brigam por conta do serviço.
O consórcio, que representa mais de 100 estações e oito terminais de transporte público no Rio, alega que a gestão Crivella o pressionou a assinar convênio que prevê o repasse de R$ 16,8 milhões à prefeitura para garantir serviços que já estariam fixados em um contrato anterior.
O pedido de liminar que recoloca Jorge Dias na presidência operacional do BRT foi feito pelo escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, que representa o consórcio.
Em setembro, o consórcio entrou na Justiça alegando considerar “esdrúxula a exigência de compensação por uma atribuição que já seria da própria prefeitura”.
Afirmou ainda que a falta de segurança pública e problemas no asfalto impedem o Consórcio de prestar o serviço adequadamente.
De acordo com o Consórcio BRT, no processo é mencionada a existência de uma série de ofícios encaminhados para a gestão Crivella relatando problemas estruturais e solicitando o cumprimento por parte da Prefeitura do Rio do contrato firmado após licitações feitas na gestão do ex-prefeito Eduardo Paes.
O consórcio alega que houve omissão por parte do poder público.
A Procuradoria do município contestou a ação alegando que os problemas não são de responsabilidade da Prefeitura do Rio.
“Entendo que a justificativa da ação de uma medida de caráter excepcional deveria conter melhor descrição de seu escopo, inclusive para controle da atuação do interventor”, advertiu a juíza Alessandra Cristina Tufvesson. “Por exemplo, não há qualquer menção ao descumprimento das obrigações enunciadas no item 20 do edital da concorrência CO10/2010 ou em seu anexo III – IE 96, ou indicação de inadimplemento contratual da parte impetrante.”
A magistrada pondera. “Verifica-se que não há justificativa objetiva para este afastamento, e que fora mesmo referida a qualidade da gestão do Presidente afastado, passando as partes, após, a tratar a controvérsia posta no bojo da ação anterior – e que, segundo os impetrantes, teria determinado esta intervenção no consórcio.”
A Prefeitura do Rio informou que irá recorrer.