Liminar barra ação da PM contra moradores de rua em Franca

O TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo concedeu uma liminar hoje, em pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública de Franca (400 km de São Paulo), determinando a imediata suspensão de ações policiais que vêm sendo feitas contra moradores de rua da cidade.

Há cerca de dois meses, de acordo com a Defensoria, moradores de rua têm sido revistados por policiais e fichados pela contravenção penal de vadiagem, atendendo a uma determinação da Vara do Júri e de Execuções Criminais de Franca.

A Defensoria argumentou que o enquadramento é inconstitucional porque fere a liberdade de ir e vir dos andarilhos.
O órgão já havia tentado uma liminar na Justiça local, mas o pedido foi rejeitado.
No julgamento do recurso em segunda instância, no TJ, a liminar foi deferida pelo desembargador Paulo Antonio Rossi.

A decisão suspende os processos criminais já instaurados contra moradores de rua até o julgamento do mérito do caso.
Rossi também determinou que sejam enviados ofícios às autoridades policiais de Franca e especificamente ao comando do Batalhão da Polícia Militar da cidade para que não hajam abordagens indiscriminadas de pessoas apenas porque são mendigos ou moradores de rua.

De acordo com o defensor público Caio Jesus Granduque José, um dos cinco que assinam a ação, a decisão do TJ atende integralmente o pleito da Defensoria.
Ele disse que a Defensoria vai acompanhar o cumprimento da ordem judicial.
“Ação legal” Segundo levantamento obtido pela Defensoria, feito pela Delegacia Seccional de Franca, 52 pessoas já haviam sido detidas nas ações policiais.
Procurada, a PM de Franca não falou sobre a decisão do TJ até as 17h15 desta terça.

Antes, o major Marcelo Trevisan, coordenador operacional da PM, havia informado que a polícia age de maneira legal e que as ações não são voltadas especificamente contra os moradores de rua.