Light é condenada a pagar indenização a dono de cavalo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou hoje a concessionária de energia elétrica Light a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais e materiais a Marcelo da Silva, depois que o seu cavalo, da raça Mangalarga Marchador, foi eletrocutado ao encostar em uma cerca, em julho de 2002.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar o recurso da concessionária, mantendo a sentença dada em 1ª instância. De acordo com o TJ-RJ, um defeito na instalação elétrica foi responsável pela energização do poste e da cerca de arame que matou o animal.

A Light ainda recorreu da decisão, alegando ausência de nexo entre o serviço prestado e o acidente. Porém, “o próprio representante da ré, presente no ato da perícia, informou que existia defeito nas instalações da cabine de medição do consumidor”, destacou o relator da ação, desembargador Mário dos Santos Paulo.