A retirada do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil poderá levar a uma enxurrada de ações judiciais de pacientes, exigindo que convênios médicos e o Sistema Único de Saúde (SUS) paguem pela importação do produto. Essa é a análise de advogados especializados em direito à saúde ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com os especialistas, a substância passará a ser tratada como qualquer outro medicamento ainda não comercializado no Brasil, mas que, por ser aprovado em outros países e ter uma eficácia comprovada por estudos científicos, poderá ter o acesso garantido judicialmente.
“O que vai determinar o posicionamento dos juízes será a existência ou não da justificativa médica devidamente fundamentada. Essa condição, aliás, já é utilizada pelos juízes para o deferimento de liminares que têm por objetivo garantir a entrega de outros medicamentos ainda não oferecidos pelo SUS ou de procedimentos e medicamentos não cobertos pelos planos de saúde. No caso do canabidiol, agora, o tratamento deverá ser o mesmo”, diz o advogado Julius Conforti.
A advogada Renata Vilhena Silva afirma que, no caso dos planos de saúde, a Justiça poderá se apoiar no Código de Defesa do Consumidor para obrigar a operadora a cobrir o custo da substância. “Por mais que o canabidiol não esteja no rol de cobertura da ANS, o Código está acima do rol e diz que a empresa não pode impedir nada que seja essencial para o cumprimento do contrato de prestação de serviço, que, nesse caso, seria cobrir o tratamento médico necessário”, afirma.
Rede pública
No caso do SUS, Renata diz que a Justiça poderá assegurar o acesso ao produto por ele ser considerado de alto custo – cada ampola custa o equivalente a R$ 1.200. “Se for de uso contínuo e comprometer o orçamento familiar, a Justiça pode dar ganho de causa ao paciente que pedir”, diz. Em dezembro, a Justiça de Pernambuco já obrigou o governo do Estado a pagar pelo canabidiol, após o paciente entrar com ação.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.